cover
Tocando Agora:

Dona de buffet que se dizia 'honesta' é condenada após sumir com dinheiro de casamento de noivos

Ela foi condenada duas vezes, em processos distintos, no intervalo de três meses. Mulher desapareceu com o dinheiro dos contratantes. 'Somos pessoa física, ma...

Dona de buffet que se dizia 'honesta' é condenada após sumir com dinheiro de casamento de noivos
Dona de buffet que se dizia 'honesta' é condenada após sumir com dinheiro de casamento de noivos (Foto: Reprodução)

Ela foi condenada duas vezes, em processos distintos, no intervalo de três meses. Mulher desapareceu com o dinheiro dos contratantes. 'Somos pessoa física, mas honesta', disse mulher que sumiu com dinheiro de clientes Reprodução/Processo TJSP Uma empresária de Santos (SP), que havia sido contratada para oferecer serviços de buffet em dois casamentos, foi condenada a indenizar os casais de noivos por danos morais e materiais. A mulher desapareceu com o dinheiro dos clientes e não prestou os serviços contratados. Uma sentença foi emitida em 2024 e outra em janeiro de 2025, condenando a empresária a ressarcir os noivos pelos prejuízos financeiros e emocionais causados pela fraude. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Em 2021, o g1 divulgou a história de um casal que passou por situação similar, com a mesma profissional, Viviane Viana de Jesus. A equipe de reportagem tentou contato com a empresária, mas ela não respondeu às mensagens e ligações. Em outubro do ano passado, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, determinou que a mulher pague R$ 2.570 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um noivo que a processou. Já em janeiro, para outro casal, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da cidade, fixou a indenização por danos materiais em R$ 2,9 mil e, R$ 5 mil por danos morais. Sofrimento e constrangimento O autor da ação alegou ter contratado o buffet comandado pela ré para o casamento dele em 2021. O contrato foi firmado com o pagamento à vista no valor de R$ 2.570, sendo que a data, o local e o horário da cerimônia já estavam definidos. Por causa do agravamento da pandemia de Covid-19, em março de 2021 o noivo optou por adiar a festa e a reagendou para maio do ano seguinte. Depois disso, porém, viu reportagens sobre cancelamentos de eventos realizados pela empresa e foi questionar a assessora. Ele foi informado de que uma sócia havia “dado desfalque” na profissional e que, por isso, ela não conseguiria cumprir o contrato e futuramente o ressarciria. O autor tentou obter a restituição do valor, mas não houve solução. A alternativa do casal foi fazer um churrasco rateado para celebrar o matrimônio. A ré não apresentou a defesa dentro do prazo legal, então uma curadora especial [advogada] foi nomeada para representá-la. O juiz determinou o pagamento da indenização e o processo já transitou em julgado, isto é, a decisão é definitiva. "Esse sofrimento emocional experimentado e o constrangimento sofrido são critérios suficientes para configurar a conduta da parte ré e ensejar a condenação pleiteada", disse o juiz. Leia também EXPECTATIVA: Neymar Jr. publica vídeo em avião e reclama de demora em voo: 'chega nunca'; veja; GUARUJÁ: PMs salvam menino de dois anos que desfaleceu após engasgar e cair da cama; ASSISTA SANTOS: Pintor que confessou ter matado garota de programa em hotel tem júri marcado Sumiu três dias antes O segundo casal contratou os serviços de decoração da ré, no valor de R$ 2,9 mil, em abril de 2022. Segundo eles, porém, três dias antes do evento a mulher comunicou que não poderia cumprir o acordo e parou de responder às mensagens. Ela não devolveu o dinheiro, que foi pago antecipadamente. Os advogados do casal solicitaram R$ 30 mil a título de danos morais e outros R$ 2,9 mil pelos danos materais, mas a Justiça acatou parcialmente o pedido e fixou o valor pelos danos morais em R$ 5 mil. A profissional foi citada e intimada, mas não ofereceu defesa no prazo legal e foi decretada sua revelia. "Ressalte-se, que os autores sofreram um dano moral em decorrência de não ter ocorrido a prestação de serviços contratado, ante o stress e indignação, de modo que deve se reconhecer a ocorrência de abalo que foge ao mero aborrecimento”, afirmou o magistrado. Diante disso, a defesa do casal apresentou um recurso contra a sentença para tentar a total procedência do pedido, alegando que o valor de R$ 5 mil é irrisório. O processo continua correndo na Justiça. O g1 não localizou a defesa de Viviane até a última atualização da reportagem. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos